- 1 -Os documentos elaborados pelo CAC são disponibilizados na sua página eletrónica, em língua portuguesa e, quando relevante, em língua inglesa, incluindo votos de vencido.
- 2 -É disponibilizada uma funcionalidade de interação pública para recolha de contributos e elementos externos.
- 3 -Os pareceres e recomendações devem integrar um sumário executivo, escrito em linguagem que permita a sua compreensão por não especialistas na matéria.
- 4 -Os documentos elaborados devem explicar os fundamentos e pressupostos técnicos e científicos das suas posições.
Artigo 16.º — Comunicação
Vigente desde: 14/08/2023
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