São destinatários do programa Voltar a Casa os utentes que, na sequência de um episódio de internamento hospitalar e após a obtenção de alta clínica, necessitem de uma solução de retaguarda e de apoio de serviços de ação social e não possuam resposta habitacional ou familiar compatível com as suas limitações.
Artigo 4.º — Destinatários
Vigente desde: 10/08/2026
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 10/08/2026