- 1 -O Governo apresenta anualmente à Assembleia da República um relatório contendo:
- a)Os resultados da implementação do programa Voltar a Casa;
- b)As necessidades de ajustamento legislativo;
- c)O planeamento de evolução do programa.
- 2 -O programa é objeto de revisão no prazo de três anos após uma avaliação global que permita aferir os seus impactos e adequação, designadamente para a resolução do problema da permanência em hospitais após alta clínica com soluções adequadas para os utentes.
Artigo 9.º — Avaliação
Vigente desde: 10/08/2026
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