- 1 -As comissões instaladoras exercerão funções até à tomada de posse dos órgãos autárquicos das novas freguesias.
- 2 -O artigo 10.º, n.º 6, da Lei n.º 11/82 não se aplica à criação das presentes freguesias.
ARTIGO 4.º
Vigente desde: 31/12/1984
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 31/12/1984