Artigo 25.º
Não caducidade
Redação registada como em vigor em 29/08/2007.
Esta é a versão consolidada em vigor.
As petições não apreciadas na legislatura em que foram apresentadas não carecem de ser renovadas na legislatura seguinte.
Não caducidade
Redação registada como em vigor em 29/08/2007.
Esta é a versão consolidada em vigor.
As petições não apreciadas na legislatura em que foram apresentadas não carecem de ser renovadas na legislatura seguinte.