A Comissão Técnica Interministerial do Planeamento, criada e regulada pelo Decreto-Lei n.º 19/78, de 19 de Janeiro, continua em funcionamento transitoriamente.
Artigo 13.º — Comissão Técnica Interministerial do Planeamento
Vigente desde: 27/07/1991
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 27/07/1991