A elaboração dos plano rege-se, nomeadamente, pelos seguintes princípios:
- a)Vinculação dos planos ao programa do Governo e às orientações de política de desenvolvimento económico e social estabelecidas pelo Governo;
- b)Precedência da definição por lei das grandes opções relativas a cada plano;
- c)Coordenação dos planos anuais e do Orçamento do Estado dos instrumentos comunitários;
- d)Articulação dos planos anuais com os planos de desenvolvimento económico e social de médio prazo;
- e)Disciplina orçamental e da compatibilização com os objectivos macroeconómicos;
- f)Supletividade de intervenção do Estado face ao livre funcionamento da iniciativa privada e de mercados abertos e concorrenciais;
- g)Participação social, nos termos da presente lei.