- 1 -Não podem ser membros da Alta Autoridade os cidadãos que não se encontrem no pleno gozo dos seus direitos civis e políticos.
- 2 -Os membros da Alta Autoridade ficam sujeitos ao regime de incompatibilidades legalmente estabelecido para os titulares de altos cargos públicos.
Artigo 11.º — Incapacidade e incompatibilidades
Vigente desde: 06/08/1998
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Em vigor desde 06/08/1998