- 1 -O presidente representa a Alta Autoridade, convoca e dirige as suas reuniões, organiza e superintende os serviços de acordo com regras previamente definidas pelo Plenário.
- 2 -O vice-presidente substitui o presidente nas suas ausências e impedimentos.
Artigo 19.º — Presidente
Vigente desde: 06/08/1998
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Em vigor desde 06/08/1998