- 1 -Os encargos com o funcionamento da Alta Autoridade são cobertos por orçamento próprio por ela proposto e cuja dotação é inscrita no Orçamento da Assembleia da República.
- 2 -A Alta Autoridade dispõe de um serviço de apoio privativo cujo regulamento e mapa de pessoal são aprovados pela Assembleia da República, sob proposta da Alta Autoridade, e cujo provimento será feito em regime de comissão de serviço de entre indivíduos vinculados ou não à função pública que preencham os requisitos gerais para provimento de categorias equiparadas.
- 3 -A Alta Autoridade pode ainda contratar pessoal especializado para cumprimento das suas atribuições legais.
- 4 -O serviço de apoio será chefiado por um director de serviços.
- 5 -O serviço de apoio assegura a assessoria directa, técnica e administrativa, aos membros da Alta Autoridade.
- 6 -A Alta Autoridade funciona em instalações cedidas, para o efeito, pela Assembleia da República.
Artigo 26.º — Encargos, pessoal e instalações
Vigente desde: 06/08/1998
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Em vigor desde 06/08/1998