Os tribunais devem enviar à Alta Autoridade cópia, de preferência em suporte electrónico, das sentenças proferidas em processos por crimes cometidos através de órgãos de comunicação social ou por denegação do direito de resposta, assim como por ofensa à liberdade de informação.
Artigo 9.º — Remessa das decisões judiciais
Vigente desde: 06/08/1998
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Em vigor desde 06/08/1998