A revisão da situação militar implica cumulativamente:
- a)A reconstituição da carreira militar do requerente nos termos e condições previstos na presente lei;
- b)O direito à contagem, como tempo de serviço efectivo, do tempo decorrido entre a data da mudança de situação e a da produção dos efeitos da decisão que ordenar a revisão da sua situação militar, devendo as operações consequentes levar em conta a antiguidade, promoções e cálculo das remunerações no activo ou na reserva, ou das pensões de reforma e de sobrevivência, consoante os casos, sem todavia dar lugar a pagamento de quaisquer retroactivos;
- c)A assunção por parte do Estado Português do encargo dos pagamentos das quotas e diferença de quotas devidas à Caixa Geral de Aposentações relativas ao tempo a que se refere a alínea anterior.