- 1 -As alterações ao Decreto-Lei n.º 163/2006, de 8 de agosto, entram em vigor no dia seguinte ao da publicação da presente lei.
- 2 -O regime jurídico aprovado em anexo à presente lei entra em vigor no primeiro dia do mês seguinte ao da sua publicação.
Aprovada em 25 de junho de 2026.
O Presidente da Assembleia da República, José Pedro Aguiar-Branco.
Promulgada em 3 de agosto de 2026.
Publique-se.
O Presidente da República, António José Martins Seguro.
Referendada em 4 de agosto de 2026.
O Primeiro-Ministro, Luís Montenegro.
ANEXO
(a que se refere o artigo 3.º)
Regime jurídico dos estudantes com necessidades educativas específicas no ensino superior
Artigo 7.º — Entrada em vigor
Vigente desde: 10/08/2026
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 10/08/2026