- 1 -São direitos dos candidatos e estudantes do ensino superior com necessidades educativas específicas referidos na alínea a) do artigo anterior os seguintes:
- a)Integrar um contingente prioritário para candidatos com deficiência no acesso ao ensino superior;
- b)Beneficiar de condições especiais nos apoios sociais e de apoios específicos;
- c)Integrar um contingente prioritário para candidatos com deficiência na atribuição de alojamento estudantil;
- d)Usufruir de condições de acessibilidade e mobilidade, designadamente nos diferentes meios de transporte, nas instalações das instituições de ensino superior;
- e)Usufruir, nas instituições de ensino superior, de condições de acessibilidade digital e tecnológica à informação, comunicação e orientação, que garantam o pleno acesso aos sítios web, plataformas informáticas, materiais de estudo, instrumentos de avaliação e equipamentos de estudo e formação;
- f)Usufruir de assistência pessoal, nos termos estabelecidos no serviço de apoio à vida independente, em contexto académico e atividades relacionadas, decorrentes das demais atividades formativas, pessoais e sociais;
- g)Usufruir de estacionamento reservado a pessoas com mobilidade condicionada nas instalações das instituições de ensino superior, cumprindo o disposto no regime jurídico de acessibilidade;
- h)Beneficiar de gratuitidade nos passes e bilhetes de transporte público;
- i)Beneficiar de condições especiais no regime de frequência e avaliação.
- 2 -A atribuição de direitos aos candidatos e estudantes do ensino superior com necessidades educativas específicas referidos na alínea b) do artigo anterior depende da natureza e gravidade da incapacidade, aferida no caso concreto.
Artigo 6.º — Direitos
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