- 1.Os presidentes das câmaras, de comissões administrativas e os vereadores em regime de permanência terão direito a receber um subsídio mensal e dois subsídios extraordinários, em Junho e Dezembro, do mesmo montante do subsídio mensal, ficando sujeitos ao regime fiscal aplicável aos funcionários públicos.
- 2.Os administradores de bairro, de núcleo distintos dos de Lisboa e Porto, perceberão o subsídio indicado na tabela A anexa a este diploma, ficando sujeitos ao regime dos funcionários públicos.
ARTIGO 2.º — (Remunerações)
Vigente desde: 23/06/1977
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Em vigor desde 23/06/1977