Fixa as remunerações dos titulares de cargos municipais
(Incompatibilidades)
As funções de presidente da câmara, de comissão administrativa ou de vereador em regime de permanência são incompatíveis com a actividade de agente ou funcionário do Estado, de pessoa colectiva de direito público e de empresa nacionalizada.
(Remunerações)
(Regime de remuneração dos presidentes e vereadores)
(Ajudas de custo e subsídio de transporte para os membros do executivo camarário)
(Senhas de presença)
(Ajudas de custo e subsídio de transporte dos membros da assembleia municipal)
Os membros da assembleia municipal terão direito a ajudas de custo e subsídio para despesas de transporte, distribuídos do seguinte modo:
(Salvaguarda dos direitos adquiridos)
(Dispensa do exercício parcial da actividade profissional)
Os vereadores que não se encontrem em regime de permanência e os vogais de comissões administrativas serão dispensados do desempenho das suas actividades profissionais, para se dedicarem ao exercício dos seus cargos, até ao limite de trinta e duas horas por mês, competindo ao município o encargo pelo pagamento correspondente às remunerações não auferidas.
(Encargos do município)
Todas as remunerações, fixas ou eventuais, e encargos previstos neste diploma serão suportados pelo orçamento do respectivo município.
(Contagem de tempo de serviço)
O tempo de serviço prestado à câmara, nas condições previstas nos artigos 7.º e 8.º, será contado como se tivesse sido prestado nos quadros do Estado ou da entidade patronal.
(Retroactividade)
As disposições da presente lei produzirão efeitos desde 1 de Janeiro de 1977, salvo o disposto no n.º 1 do artigo 13.º
(Interpretação)
As dúvidas da aplicação da presente lei serão esclarecidas por portaria do Ministério da Administração Interna.
(Disposições finais e transitórias)
Aprovada em 6 de Maio de 1977. - O Presidente da Assembleia da República, Vasco da Gama Fernandes.
Promulgada em 6 de Junho de 1977.
Publique-se.
O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES. - O Primeiro-Ministro, Mário Soares.
TABELA A
Subsídios dos presidentes das câmaras municipais, comissões administrativas dos vereadores em regime de permanência e dos administradores de bairro a que se refere o artigo 109.º-A do Código Administrativo.
Lisboa e Porto ... 26000$00
Outros concelhos urbanos de 1.ª ordem e concelhos rurais de 1.ª ordem com sede em capital de distrito ... 20000$00
Concelhos rurais de 1.ª ordem e urbanos de 2.ª ordem ... 15000$00
Concelhos rurais de 2.ª ordem e urbanos de 3.ª ordem ... 13000$00
Concelhos rurais de 3.ª ordem ... 12000$00
Lisboa e Porto ... 20000$00
Outros concelhos urbanos de 1.ª ordem e concelhos rurais de 1.ª ordem com sede em capital de distrito ... 16000$00
Concelhos rurais de 1.ª ordem e urbanos de 2.ª ordem ... 13000$00
Concelhos rurais de 2.ª ordem ... 10000$00
O Presidente da Assembleia da República, Vasco da Gama Fernandes.