Os vereadores que não se encontrem em regime de permanência e os vogais de comissões administrativas serão dispensados do desempenho das suas actividades profissionais, para se dedicarem ao exercício dos seus cargos, até ao limite de trinta e duas horas por mês, competindo ao município o encargo pelo pagamento correspondente às remunerações não auferidas.
ARTIGO 8.º — (Dispensa do exercício parcial da actividade profissional)
Vigente desde: 23/06/1977
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Em vigor desde 23/06/1977