Os vencimentos mensais de Primeiro-Ministro, de Ministro, de Secretário de Estado e de Subsecretário de Estado são fixados em 45000$00, 40000$00, 35000$00 e 30000$00, respectivamente.
ARTIGO 1.º
Vigente desde: 11/07/1978
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Em vigor desde 11/07/1978