- 1 -No Instituto Universitário da Beira Interior serão professados desde já a nível de licenciatura os cursos de Engenharia Têxtil e de Gestão, por conversão dos actualmente existentes no Instituto Politécnico da Covilhã.
- 2 -A instalação de novos cursos e a sua localização ficarão dependentes de proposta justificativa da Comissão Instaladora a apresentar ao MEIC, ouvido o respectivo Conselho Científico.
- 3 -Os planos dos cursos referidos no número anterior serão aprovados por portaria do Ministro da Educação e Investigação Científica, sob proposta da actual Comissão Instaladora do Instituto Politécnico da Covilhã, ouvido o respectivo Conselho Científico.
- 4 -As condições de integração dos alunos que frequentaram os cursos do Instituto Politécnico da Covilhã nas licenciaturas agora instituídas serão estabelecidas por despacho do MEIC, sob proposta da Comissão Instaladora do Instituto Politécnico da Covilhã.
ARTIGO 3.º
Vigente desde: 11/09/1979
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Em vigor desde 11/09/1979