O Ministério da Administração Interna prestará apoio técnico no âmbito da reorganização dos serviços dos municípios, nomeadamente emitindo parecer, sempre que solicitado, sobre o projecto de estrutura a submeter pelo executivo à aprovação da assembleia municipal.
Artigo 12.º — (Apoio à organização)
Vigente desde: 13/09/1985
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Em vigor desde 13/09/1985