- 1 -Mantém-se a validade dos concursos abertos até à data da entrada em vigor deste diploma para as categorias do quadro geral administrativo.
- 2 -O provimento resultante da aprovação nos concursos referidos no número anterior será feito em lugares correspondentes dos quadros próprios dos municípios.
- 3 -O provimento resultante da aprovação em concurso para chefe de secretaria será feito no lugar de assessor autárquico correspondente, aditado para o efeito ao quadro próprio do município, de acordo com o mapa II anexo.
Artigo 13.º-A — (Concursos)
Vigente desde: 13/09/1985
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Em vigor desde 13/09/1985