Em caso de alteração das circunstâncias que tiverem determinado a declaração do estado de sítio ou do estado de emergência, as providências e medidas constantes da declaração poderão ser objeto de adequada extensão ou redução, nos termos do artigo 26.º
Artigo 12.º — (Modificação)
AlteradoVersão 2Vigente desde: 12/05/2012
Histórico de Alterações
Alterado
Versão 2Versão em vigor
Em vigor desde 12/05/2012
Lei Orgânica n.º 1/2012 - 1.ª Série(11/05/2012)
Original