Artigo 15.º
Forma da autorização, confirmação ou recusa
Redação registada como em vigor em 12/05/2012.
Esta é a versão consolidada em vigor.
- 1 -A autorização, confirmação ou recusa da declaração do estado de sítio ou do estado de emergência pela Assembleia da República assumem a forma de resolução.
- 2 -(Revogado.)
- 3 -Quando a autorização ou a sua recusa forem deliberadas pela Comissão Permanente da Assembleia da República, assumirão a forma de resolução.