- 1 -A autorização, confirmação ou recusa da declaração do estado de sítio ou do estado de emergência pela Assembleia da República assumem a forma de resolução.
- 2 -(Revogado.)
- 3 -Quando a autorização ou a sua recusa forem deliberadas pela Comissão Permanente da Assembleia da República, assumirão a forma de resolução.
Artigo 15.º — Forma da autorização, confirmação ou recusa
AlteradoVersão 2Vigente desde: 12/05/2012
Histórico de Alterações
Alterado
Versão 2Versão em vigor
Em vigor desde 12/05/2012
Lei Orgânica n.º 1/2012 - 1.ª Série(11/05/2012)
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