Artigo 15.º
(Forma da autorização ou confirmação)
Redação registada como em vigor em 30/09/1986.
Esta redação foi substituída em 12/05/2012. Ver a versão consolidada
- 1 -A autorização ou confirmação pela Assembleia da República da declaração do estado de sítio ou do estado de emergência assume a forma de lei.
- 2 -Caso a Assembleia da República recuse a autorização ou confirmação, tal decisão assumirá a forma de resolução.
- 3 -Quando a autorização ou a sua recusa forem deliberadas pela Comissão Permanente da Assembleia da República, assumirão a forma de resolução.