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Artigo 20.º(Execução a nível regional e local)

AlteradoVersão 3Vigente desde: 12/05/2012

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 3Versão em vigor

Em vigor desde 12/05/2012

Lei Orgânica n.º 1/2012 - 1.ª Série(11/05/2012)

Alterado

Versão 2

Em vigor de 01/12/2011 a 11/05/2012

Lei Orgânica n.º 1/2011 - 1.ª Série(30/11/2011)

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Original

Versão 1

Em vigor de 30/09/1986 a 30/11/2011

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