As alterações aos diplomas referidos no artigo anterior incidirão sobre o processamento das transgressões e contravenções e sobre a rectificação de lapsos detectados no texto do Decreto-Lei n.º 78/87, de 17 de Fevereiro, e do Código de Processo Penal por ele aprovado.
Artigo 2.º
Vigente desde: 28/12/1987
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 28/12/1987