À área metropolitana compete, designadamente:
- a)Eleger o presidente e os vice-presidentes;
- b)Aprovar os planos plurianual e anual de actividades e o orçamento, bem como as contas e o relatório de actividades;
- c)Aprovar a celebração de protocolos relativos a transferências ou delegações de competências, acordos de cooperação ou constituição de empresas intermunicipais e metropolitanas ou de participação noutras empresas;
- d)Aprovar regulamentos;
- e)Elaborar e aprovar o seu regimento;
- f)Exercer os demais poderes conferidos por lei ou que sejam consequência das atribuições da área metropolitana ou das que nela sejam delegadas.