- 1 -A junta metropolitana é o órgão executivo da área metropolitana.
- 2 -A junta metropolitana é constituída pelos presidentes das câmaras municipais de cada um dos municípios integrantes, que elegem de entre si:
- a)Um presidente e quatro vice-presidentes na área metropolitana de Lisboa;
- b)Um presidente e dois vice-presidentes na área metropolitana do Porto.
Artigo 13.º — Natureza, eleição e composição
Vigente desde: 02/08/1991
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