À junta metropolitana compete, designadamente:
- a)Assegurar o cumprimento das deliberações da assembleia metropolitana;
- b)Elaborar os planos plurianuais e anual de actividades e o orçamento da área metropolitana e apresentá-los à assembleia metropolitana, com o prévio parecer do conselho metropolitano;
- c)Dirigir os serviços técnicos e administrativos que venham a ser criados para assegurar a prossecução das competências da área metropolitana;
- d)Propor à assembleia metropolitana projectos e regulamentos;
- e)Exercer os demais poderes que lhe sejam conferidos por lei ou deliberação da assembleia metropolitana ou que sejam necessários à prossecução das atribuições da área metropolitana.