- 1 -A área metropolitana de Lisboa tem sede em Lisboa e compreende os concelhos de Alcochete, Almada, Amadora, Azambuja, Barreiro, Cascais, Lisboa, Loures, Mafra, Moita, Montijo, Oeiras, Palmela, Sesimbra, Setúbal, Seixal, Sintra e Vila Franca de Xira.
- 2 -A área metropolitana do Porto tem sede no Porto e compreende os concelhos de Espinho, Gondomar, Maia, Matosinhos, Porto, Póvoa de Varzim, Valongo, Vila do Conde e Vila Nova de Gaia.
- 3 -O âmbito territorial das áreas metropolitanas pode ser alterado por decreto-lei, ouvidos os municípios interessados.
Artigo 2.º — Âmbito territorial
Vigente desde: 02/08/1991
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 02/08/1991