Sem prejuízo das normas previstas em legislação especial, a publicidade de terapêuticas não convencionais rege-se pelo disposto no Decreto-Lei n.º 330/90, de 23 de Outubro, na sua actual redacção.
Artigo 16.º — Publicidade
Vigente desde: 22/08/2003
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Em vigor desde 22/08/2003