Artigo 1.º
Objecto
Redação registada como em vigor em 19/08/2004.
Esta redação foi substituída em 21/06/2021. Ver a versão consolidada
A presente lei estabelece o regime jurídico da realização das perícias médico-legais e forenses.
Objecto
Redação registada como em vigor em 19/08/2004.
Esta redação foi substituída em 21/06/2021. Ver a versão consolidada
A presente lei estabelece o regime jurídico da realização das perícias médico-legais e forenses.