A presente lei estabelece o regime jurídico da realização das perícias médico-legais e forenses, doravante designadas por perícias.
Artigo 1.º — Objecto
AlteradoVersão 2Vigente desde: 21/06/2021
Histórico de Alterações
Alterado
Versão 2Versão em vigor
Em vigor desde 21/06/2021
Decreto-Lei n.º 53/2021 - 1.ª Série(16/06/2021)
Original