Artigo 5.º
Composição e coordenação
Redação registada como em vigor em 24/06/2011.
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- 1 -O GRA é composto por elementos que integram as seguintes entidades:
- a)Polícia Judiciária;
- b)Instituto dos Registos e do Notariado, I. P.;
- c)Direcção-Geral dos Impostos;
- d)Direcção-Geral das Alfândegas e dos Impostos Especiais sobre o Consumo.
- 2 -A composição e a coordenação do GRA são fixadas por portaria conjunta dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças e da justiça.
- 3 -A nomeação dos elementos que compõem o GRA é efectuada em regime de comissão de serviço, cuja duração é fixada na portaria referida no número anterior.