- 1 -O GRA tem sede em Lisboa e integra as seguintes delegações:
- a)A Delegação do Norte, situada no Porto;
- b)A Delegação do Centro, situada em Coimbra;
- c)A Delegação do Sul, situada em Faro.
- 2 -Os elementos do GRA mencionados nas alíneas b) e c) do n.º 1 do artigo 5.º exercem as suas funções em Lisboa.
- 3 -A competência territorial das delegações do GRA coincide com a das directorias da Polícia Judiciária em que estão sediadas e dos departamentos de investigação criminal delas dependentes.
Artigo 7.º — Delegações
AlteradoVersão 2Vigente desde: 31/05/2017
Histórico de Alterações
Alterado
Versão 2Versão em vigor
Em vigor desde 31/05/2017
Lei n.º 30/2017 - 1.ª Série(30/05/2017)
Original