A presente lei aprova o regime jurídico de acesso e exercício da profissão de examinador de condução e de certificação das respetivas entidades formadoras, transpondo parcialmente para a ordem jurídica interna a Diretiva n.º 2006/126/CE, do Parlamento Europeu e da Comissão, de 20 de dezembro, na redação que lhe foi dada pelas Diretivas n.os 2009/113/CE, da Comissão, de 25 de agosto, e 2011/94/UE, da Comissão, de 28 de novembro, relativa à carta de condução, em conformidade com o disposto:
- a)No Decreto-Lei n.º 92/2010, de 26 de junho, que estabelece os princípios e as regras necessários para simplificar o livre acesso e exercício das atividades de serviços e transpõe para a ordem jurídica interna a Diretiva n.º 2006/123/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 12 de dezembro, relativa aos serviços no mercado interno;
- b)Na Lei n.º 9/2009, de 4 de março, que transpôs para o ordenamento jurídico nacional a Diretiva n.º 2005/36/CE, do Parlamento e do Conselho, de 7 de setembro, relativa ao reconhecimento das qualificações profissionais.