- 1 -A presente lei estabelece o regime jurídico da atividade de transporte individual e remunerado de passageiros em veículos descaracterizados a partir de plataforma eletrónica, doravante designado transporte em veículo descaracterizado a partir de plataforma eletrónica (TVDE).
- 2 -A presente lei estabelece ainda o regime jurídico das plataformas eletrónicas que organizam e disponibilizam aos interessados a modalidade de transporte referida no número anterior.
- 3 -A presente lei não se aplica a plataformas eletrónicas que sejam somente agregadoras de serviços e que não definam os termos e condições de um modelo de negócio próprio.
- 4 -São também excluídas do âmbito de aplicação da presente lei as atividades de partilha de veículos sem fim lucrativo (carpooling) e o aluguer de veículo sem condutor de curta duração com características de partilha (carsharing), organizadas ou não mediante plataformas eletrónicas.
Artigo 1.º — Objeto e âmbito
Vigente desde: 10/08/2018
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 10/08/2018