A presente lei entra em vigor no primeiro dia do terceiro mês seguinte ao da sua publicação.
Artigo 33.º — Entrada em vigor
Vigente desde: 10/08/2018
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 10/08/2018
A presente lei entra em vigor no primeiro dia do terceiro mês seguinte ao da sua publicação.
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 10/08/2018