O Município da Amadora sucederá sem dependência de quaisquer formalidades na titularidade de todos os direitos e obrigações de autarquias locais que digam respeito ou produzam efeitos no seu território, sem prejuízo do que venha a ser determinado por acordo entre partes.
ARTIGO 8.º
Vigente desde: 11/09/1979
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Em vigor desde 11/09/1979