Criação do Município da Amadora
É criado o Município da Amadora, por desanexação da freguesia da Amadora do Município de Oeiras e de partes das freguesias de Queluz e Belas do Município de Sintra.
O Município da Amadora compreende a área indicada no mapa anexo (n.º 1), que constitui parte integrante do presente diploma, e fica assim delimitada: marcos de freguesia 15; MF 31; MF 33; MF 16; MF 36; MF 32; MF 46; MF 53, e MF 56.
As áreas de jurisdição dos Municípios de Oeiras, Sintra e Loures são alteradas de acordo com o disposto no presente diploma.
As primeiras eleições para os órgãos das autarquias locais agora criadas e para aqueles cujas áreas de jurisdição são alteradas por força da presente lei terão lugar com a realização das próximas eleições autárquicas gerais.
São extintos a freguesia e o Bairro Administrativo da Amadora.
O Município da Amadora sucederá sem dependência de quaisquer formalidades na titularidade de todos os direitos e obrigações de autarquias locais que digam respeito ou produzam efeitos no seu território, sem prejuízo do que venha a ser determinado por acordo entre partes.
O pessoal ao serviço da Junta de Freguesia e do Bairro Administrativo da Amadora será integrado nos quadros do Município da Amadora.
Aprovada em 26 de Julho de 1979.
O Presidente da Assembleia da República, Teófilo Carvalho dos Santos.
Promulgada em 8 de Agosto de 1979.
Publique-se.
O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES. - O Primeiro-Ministro, Maria de Lourdes Ruivo da Silva Matos Pintasilgo.