- 1 -O autor ou co-autores de obra cinematográfica têm o direito de exigir que os seus nomes sejam indicados na projecção do filme, mencionando-se igualmente a contribuição de cada um deles para a obra referida.
- 2 -Se a obra cinematográfica constituir adaptação de obra preexistente deverá mencionar-se o título desta e o nome, pseudónimo ou qualquer outro sinal de identificação do autor.
Artigo 134.º — (Identificação da obra e do autor)
Vigente desde: 17/09/1985
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