Será punido com as penas previstas no artigo anterior:
- a)Quem se arrogar fraudulentamente a paternidade de uma obra ou de prestação que sabe não lhe pertencer;
- b)Quem atentar fraudulentamente contra a genuinidade ou integridade de obra ou prestação, praticando acto que a desvirtue e possa afectar a honra e reputação do autor ou do artista.