- 1 -Consideram-se co-autores da obra cinematográfica:
- a)O realizador;
- b)O autor do argumento, dos diálogos, se for pessoa diferente, e o da banda musical.
- 2 -Quando se trate de adaptação de obra não composta expressamente para o cinema, consideram-se também co-autores os autores da adaptação e dos diálogos.
Artigo 22.º — (Obra cinematográfica)
Vigente desde: 17/09/1985
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Em vigor desde 17/09/1985