- 1 -O direito de autor sobre obra fotográfica ou obtida por qualquer processo análogo ao da fotografia, bem como sobre obra de arte aplicada, caduca vinte e cinco anos após a realização da obra.
- 2 -O direito referido no número anterior caduca igualmente no prazo de vinte e cinco anos após a realização da obra, se esta não tiver sido tomada acessível ao público com o consentimento do autor.
Artigo 34.º — (Obra fotográfica e equiparada e obra de arte aplicada)
Vigente desde: 17/09/1985
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Em vigor desde 17/09/1985