- 1 -O direito de autor pode ser objecto de usufruto, tanto legal como voluntário.
- 2 -Salvo declaração em contrário, só com autorização do titular do direito de autor pode o usufrutuário utilizar a obra objecto do usufruto por qualquer forma que envolva transformação ou modificação desta.
Artigo 45.º — (Usufruto)
Vigente desde: 17/09/1985
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Em vigor desde 17/09/1985