- 1 -O conteúdo patrimonial do direito de autor pode ser dado em penhor.
- 2 -Em caso de execução, recairá especificamente sobre o direito ou direitos que o devedor tiver oferecido em garantia relativamente à obra ou obras indicadas.
- 3 -O credor pignoratício, não adquire quaisquer direitos quanto aos suportes materiais da obra.
Artigo 46.º — (Penhor)
Vigente desde: 17/09/1985
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Em vigor desde 17/09/1985