- 1 -Se o arrematante do direito de autor sobre obra penhorada e publicada promover a publicação desta, o direito de revisão das provas e correcção da obra e, em geral, os direitos morais não são afectados.
- 2 -Se, na hipótese prevista no número anterior, o autor retiver as provas sem justificação por prazo superior a sessenta dias, a impressão poderá prosseguir sem a sua revisão.
Artigo 61.º — (Direitos morais no caso de penhora)
Vigente desde: 17/09/1985
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Em vigor desde 17/09/1985