- 1 -Relativamente às obras não publicadas, considera-se país de origem aquele a que pertence o autor.
- 2 -Todavia, quanto às obras de arquitectura e de artes gráficas ou plásticas incorporadas num imóvel, considera-se país de origem aquele em que essas obras forem edificadas ou incorporadas numa construção.
Artigo 66.º — (País de origem de obra não publicada)
Vigente desde: 17/09/1985
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Em vigor desde 17/09/1985