1 - A epígrafe do artigo 21.º é substituída pela seguinte: «(Obra radiodifundida)».
2 - Nos n.os 1 e 2 do artigo 21.º, a «obra radiofónica» é substituída pela expressão «obra radiodifundida», passando o n.º 2 a constituir o n.º 3.
3 - É aditado um novo n.º 2, com a seguinte redacção:
2 - Consideram-se co-autores da obra radiodifundida, como obra feita em colaboração, os autores do texto, da música e da respectiva realização, bem como da adaptação se não se tratar de obra inicialmente produzida para a comunicação áudio-visual.